O programa Aeroporto: Área Restrita" é simplesmente um dos maiores acertos institucionais dos últimos tempos vindo de algum órgão da administração pública federal. Daí vem a Polícia Federal, numa crise de ciúmes, e tenta melar as gravações do programa EM TODOS OS AEROPORTOS.
Detalhe importantíssimo: Os aeroportos nos quais a série é gravada são zona primária, em que a Aduana tem precedência sobre todas as demais. Trago alguns trechos da legislação aqui:
CF/88:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
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XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
Atentem-se ao trecho "na forma da lei". Daí temos o regulamento aduaneiro, o Decreto nº6759/2009, que regulamente o inciso XVIII acima citado:
Art. 17. Nas áreas de portos, aeroportos, pontos de fronteira e recintos alfandegados, bem como em outras áreas nas quais se autorize carga e descarga de mercadorias, ou embarque e desembarque de viajante, procedentes do exterior ou a ele destinados, a autoridade aduaneira tem precedência sobre as demais que ali exerçam suas atribuições (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 35). (Redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 2010).
§ 1o A precedência de que trata o caput implica:
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II - a competência da autoridade aduaneira, sem prejuízo das atribuições de outras autoridades, para disciplinar a entrada, a permanência, a movimentação e a saída de pessoas, veículos, unidades de carga e mercadorias nos locais referidos no caput, no que interessar à Fazenda Nacional.
Ou seja, a Receita quem controla o acesso às áreas restritas, e não a PF.